Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3489, de 24 de julho de 1964

Nº 3489/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria cargo de Supervisor Técnico de Educação Física

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, no Quadro Especial do Magistério, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Supervisor Técnico de Educação Física, padrão MM-31.
Art. 2.
As despesas decorrente da execução da presente lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente com a necessária suplementação.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios de Educação e Cultura, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo