Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3489, de 24 de julho de 1964
Nº 3489/1964
Cria cargo de Supervisor Técnico de Educação Física
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado, no Quadro Especial do Magistério, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Supervisor Técnico de Educação Física, padrão MM-31.
Art. 2.
As despesas decorrente da execução da presente lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente com a necessária suplementação.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios de Educação e Cultura, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado