Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3486, de 24 de julho de 1964
Nº 3486/1964
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Nossa Senhora de Angelina, que se destina à construção do Hospital de Caridade, com sede em Angelina.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado