Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3482, de 24 de julho de 1964
Nº 3482/1964
Modifica o art. 7º da Lei n. 3.389, de 27 de dezembro de 1963, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 4º A pensão prevista neste artigo será concedida às famílias de quaisquer ex-servidores que preencham os requisitos nele estipulados, independente das disposições do art. 1º.”
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.