Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3481, de 24 de julho de 1964
Nº 3481/1964
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destinada à senhora Zeferina Soares.
Parágrafo únicoA pensão a que se refere este artigo deverá ser paga a contar da vigência da presente lei, e cessará com o falecimento da beneficiária.
Art. 2.
A despesa da execução da presente lei correrá por conta da verba 2-4- 01, item "a" destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.