Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3479, de 24 de julho de 1964
Nº 3479/1964
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta de anulação parcial da consignação 4.2.3.0 (02 – Diretoria da Administração – Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, do orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 900.000,oo (novecentos mil cruzeiros) a favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, para atender despesas com o recolhimento de contribuições (Parte Empregador) ao I. A. P., dos Ferroviários e empregados em Serviços Públicos no exercício de 1964.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado