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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3478, de 24 de julho de 1964

Nº 3478/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Associação dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a "Associação dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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