Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3478, de 24 de julho de 1964
Nº 3478/1964
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a "Associação dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado