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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3477, de 24 de julho de 1964

Nº 3477/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Prédio Público Estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado de Presidente Jonh Kennedy o Palácio do Estado, em fase de conclusão na cidade de Criciúma, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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