Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3473, de 10 de julho de 1964
Nº 3473/1964
Denomina Grupo Escolar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É denominado Grupo Escolar Engenheiros Ernani Lotram, e Grupo Escolar recentemente construído na localidade de Guatá, município de Lauro Müller.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.