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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3473, de 10 de julho de 1964

Nº 3473/1964

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina Grupo Escolar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado Grupo Escolar Engenheiros Ernani Lotram, e Grupo Escolar recentemente construído na localidade de Guatá, município de Lauro Müller.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de julho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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