Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3471, de 10 de julho de 1964

Nº 3471/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Governo do Estado a construir o edifício da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Urubici

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a construir um prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública na sede do município de Urubici.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba específica da Secretaria de Segurança Pública, do Plano de Metas do Governo (PLAMEG), suplementadas oportunamente, excesso de arrecadação ou outros recursos orçamentários disponíveis do presente exercício financeiro.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de julho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo