Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3470, de 08 de julho de 1964
Nº 3470/1964
Modifica dispositivo da lei n. 634, de 4 de janeiro de 1952 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
“Art. 92. O vice-presidente, no exercício da presidência, quando a substituição se der por prazo superior a trinta (30) dias, ficará afastado das Câmaras a que pertencer, sendo substituído na distribuição dos feitos entre as Câmaras Civis pelo desembargador mais antigo e nas outras pelo Juiz de Direito convocado na forma da legislação vigente.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.