Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3459, de 20 de junho de 1964
Nº 3459/1964
Declara de utilidade pública a "Sociedade Esportiva Diana"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa "Diana", da cidade de Joinville.
Art. 2.
A Sociedade Esportiva e Recreativa "Diana", ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas determinadas por Lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado