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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3458, de 20 de junho de 1964

Nº 3458/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Fonte Azul Futebol Clube”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Fonte Azul Futebol Clube", sociedade civil de fins desportivos, com sede e foro na localidade de Guarda, município de Tubarão.
Art. 2.
Ao "Fonte Azul Futebol Clube", ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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