Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3451, de 18 de junho de 1964
Nº 3451/1964
Dá nova redação ao inciso 157, tabela da Lei 1.634, de 20-12-56
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"por distribuição ou registro, de processos, protestos, escrituras, livros comerciais, ou quaisquer outros atos praticados, de cada Cr$ 300,00".
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a Faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado