Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3434, de 14 de maio de 1964
Nº 3434/1964
Cria o Colégio Normal de Xaxim e dá outras providencias
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
12 de Lente Catedrático, de provimento efetivo, padrão MM-31;
1 de Secretário, de provimento em comissão, padrão 19-C;
1 de Bibliotecário, de provimento efetivo, padrão I-17:
4 Auxiliares de Escritório;
1 Zelador de Gabinetes de Ciências e Laboratórios;
2 Bedel;
5 Serventes
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de maio de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado