Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3426, de 14 de abril de 1964
Nº 3426/1964
Dá nova redação aos artigos 13 e 19, da lei n. 3.283, de 17 de agosto de 1963 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Artigo 13. É criada, junta a Secretaria dos Negócios do Oeste uma Junta de Controle, com as atribuições da Junta de Controle do Plano de Metas do Governo do Estado de Santa Catarina, cuja legislação lhe é aplicável (lei n. 3.150, de 20 de dezembro de 1962), atendidas as modificações desta lei.”
"Artigo 19. O Chefe do Poder Executivo, por decreto, regulamentará os diversos órgãos da Secretaria, inclusive da Junta de Controle".
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de abril de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.