Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3411, de 17 de março de 1964
Nº 3411/1964
Cria o Colégio Normal de Braço do Norte
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
12 (doze) de Lente Catedrático, de provimento efetivo, padrão MM-31;
1 (um) de Secretário, de provimento em comissão, padrão 19-C;
1 (um) de Bibliotecário, de provimento efetivo, padrão I-17.
1 – Auxiliar de Escritório;
1 – Zelador de Gabinete de Ciências e Laboratórios;
2 – Bedel;
5 – Serventes.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 17 de março de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado