Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3410, de 17 de março de 1964
Nº 3410/1964
Cria o Colégio Normal de Biguaçu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
12 ( doze ) de Lente Catedrático, de provimento efetivo, padrão MM – 31;
1 (um) de Secretário, de provimento em comissão, padrão 19 – C;
1 (um) de Bibliotecário, de provimento efetivo, padrão I – 17.
4 – Auxiliar de Escritório;
1 – Zelador de Gabinete de Ciências e Laboratórios;
2 – Bedel;
5 – Serventes.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 17 de março de 1964
CELSO RAMOS
Governador do estado