Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3408, de 17 de março de 1964
Nº 3408/1964
1 – Colégio Normal Brito Peixoto.
2 – Colégio Secundário José Fernandes Martins.
3 – Colégio Comercial Lagunense.
Cria o Conjunto Educacional Almirante Lamego, na cidade de Laguna
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
26 (vinte e seis), de Lente Catedrático, de provimento efetivo, mediante concurso, padrão MM-31;
1 (um) de Secretário, de provimento em comissão, padrão 19-C;
1 (um) de Bibliotecário, de provimento efetivo, padrão I-17;
2 (dois) de Auxiliar de Secretaria, de provimento efetivo, padrão I-17.
5 – Auxiliar de Escritório;
1 – Zelador de Gabinete de Ciências e Laboratórios;
2 – Bedel;
6 – Servente.
Denominação da função..............................................Gratificação mensal
1 – Diretor Geral do Conjunto Educacional Almirante Lamego 25.000,00
1 – Diretor do Colégio Normal Brito Peixoto ............................ 12.000,00
1 – Diretor do Colégio Secundário José Fernandes Martins ...... 12.000,00
1 – Diretor do Colégio Comercial Lagunense ............................ 12.000,00
1 – Subdiretor do Ginásio Secundário ........................................ 10.000,00
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 17 de março de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado