Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3402, de 19 de dezembro de 1963
Nº 3402/1963
Reajusta níveis de vencimentos e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TESOUREIRO GERAL
Situação atual
Situação nova
1 - 37-C
1 – 38-C
OFICIAL FAZENDÁRIO
3 – D-26
3 – D-30
5 – C-25
5 – C-29
7 – B-24
7 – B-28
9 – A-23
9 – A-27
AUXILIAR DE OFICIAL FAZENDÁRIO
2 – D-19
2 – D-21
3 – C-18
3 – C-20
5 – B-17
5 – B-19
7 – A-16
7 – A-18
CAIXA
7 – B-19
7 – B-23
12 – A-18
12 – A-22
DIRETOR (DO TESOURO DO ESTADO)
3 – C-36
3 – C-38
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.