Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3376, de 17 de dezembro de 1963
Nº 3376/1963
Autoriza aquisição de área de terras, por doação, na cidade de Criciúma
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
— 21,30 (vinte e um metros e trinta centímetros) de frente por 33,20 (trinta e três metros e vinte centímetros) de frente a fundos, limitando-se ao norte com os lotes 110 (cento e dez) e 117 (cento e dezessete ) de propriedade da Cia. Brasileira Carbonífera de Araranguá; ao sul, leste e oeste ainda com terras de propriedade da mesma empresa.
LEI 3.629/65 (Art. 1º) – (DO. 7.806 de 03/05/65)
“Altera dispositivo da lei n. 3.376, de 23 de dezembro de 1963, que autoriza aquisição de área de terras, por doação, na cidade de Criciúma
Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir, por doação da Cia. Brasileira Carbonífera de Araranguá, um terreno sito no bairro Vila Operária, na cidade de Criciúma, no qual se encontra edificado o Posto de Puericultura do Estado naquela cidade. - O terreno a que se refere a presente lei tem as seguintes confrontações e confrontantes: 18,70 (dezoito metros e setenta centímetros) de frente por 33,20 (trinta e três metros e vinte centímetros) de frente a fundos, limitando-se ao norte com os lotes 110 (cento e dez) e 117 (cento e dezessete) de propriedade da Cia. Brasileira Carbonífera de Araranguá; ao sul, leste e oeste ainda com terras de propriedades da mesma empresa. “
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.