A inscrição para o concurso, de que trata esta lei, deverá ser feita dentro de doze dias, contados do primeiro dia útil da segunda quinzena de dezembro.§ 1ºSó poderão inscrever-se no concurso: Só poderão inscrever-se no concurso:
a)ocupantes efetivos do cargo de diretor de Grupo Escolar com, pelo menos, três anos de exercício do aludido cargo;
b)ocupantes efetivos do cargo de Professor Normalista, com pelo menos, seis anos de exercício do magistério;
c)ocupantes dos cargos supra cujo exercício, somado perfaça cinco anos. (Redação do ítem c, revogada pela Lei 3.847, de 1966). a)ocupantes efetivos de cargo de Diretor de Grupo Escolar, com, pelo menos, três anos de exercício;
b)ocupantes efetivos do cargo de Professor Normalista com 5 (cinco) ou mais anos de efetivo exercício e que contém, no mínimo, com 3 (três) anos de interinidade no cargo de Inspetor Escolar ou no de Diretor de Grupo Escolar. (Redação dada pela Lei 3.847, de 1966). § 2ºA ficha de inscrição ( modelo oficial) dirigida ao Secretário de Educação e Cultura, será encaminhada à Diretoria dos Serviços de Extensão e conterá os seguintes elementos:
Itempo efetivo de exercício no magistério público ou particular anterior ao ingresso na Carreira de Diretor de Grupo Escolar, na base de um ponto por semestre, computando-se a fração noventa dias ou mais, como um semestre;
IItempo de efetivo exercício na carreira de diretor de Grupo Escolar, na base de um ponto por mês, computando-se a fração de quinze dias ou mais, como um mês;
IIIfrequência média, no ano letivo anterior ao concurso:
a)do grupo escolar, dividida pelo número de classes, quando o candidato for ocupante de cargo de Diretor de Grupo Escolar;
b)da classe regida pelo candidato, quando este for ocupante de cargo de Professor Normalista.
IV) – Promoção, no ano letivo anterior ao concurso:
a)do grupo escolar, dividida pelo número de classes, quando o candidato for ocupante de cargo de Diretor de Grupo Escolar;
b)da classe regida pelo candidato, quando esse for ocupante de cargo de Professor Normalista.
V) frequência do candidato, em dias, no ano letivo anterior ao concurso, dividida por dez.
VI) total, até décimos, dos pontos obtidos por essas parcelas.
§ 3ºNão poderão inscrever-se os candidatos que tiverem menos de noventa pontos.