Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 334, de 15 de novembro de 1949
Nº 334/1949
Eleva a Taxa de Saúde Estadual e dá outras providências
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 1.618/56 (Art. 8º ) – (DO. 5.769 de 29/12/56)
“Revogam-se ... e o artigo 1º, da lei nº 334, de 15 de novembro de 1949 e as demais disposições em contrário.”
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de novembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.