Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3338, de 04 de novembro de 1963
Nº 3338/1963
Cria o Ginásio Secundário de Maravilha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
3 – Auxiliar de Escritório;
1 – Zelador de Gabinete de Ciências e Laboratórios;
2 – Bedel;
3 – Servente.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado