Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 33, de 06 de dezembro de 1951
Nº 33/1951
O Deputado Protógenes Vieira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Altera dispositivo da Lei nº 2, de 23 de julho de 1948.
Palácio da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1951.
PROTÓGENES VIEIRA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.