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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 33, de 06 de dezembro de 1951

Nº 33/1951

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Art. 1.
1 artigo

O Deputado Protógenes Vieira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Altera dispositivo da Lei nº 2, de 23 de julho de 1948.

Art. 1.
O § 3º do Art. 116, da Lei nº 2, de 23 de julho de 1948, passa a ter a seguinte redação:
§ 3ºdo Art. 116. Para se praticar a votação nominal ou o escrutínio secreto, será mister que algum Deputado assim o requeira e a Assembleia o admita”.

Palácio da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1951.

PROTÓGENES VIEIRA

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

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