Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 328, de 18 de novembro de 1957
Nº 328/1957
Regula aposentadoria dos professores secundários e dá outras providências.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
LEI 4.002/67 (Art. 4º) (DO. 8.338 de 25/07/67 e DO. 8.347 de 07/08/67)
“O § 1°, da Lei nº 328, de 18 de novembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 18 de novembro de 1957
RUY HÜLSE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.