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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3278, de 1 de agosto de 1963

Nº 3278/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do produto da operação de crédito a que se refere a lei nº 3.123, de 31 de outubro de 1962, o crédito especial de seis milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 6.950.000,00), para cobertura do déficit de execução orçamentária da Administração do Porto de São Francisco do Sul, no período de outubro de 1962 a abril de 1963.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de agosto de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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