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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3270, de 18 de julho de 1963

Nº 3270/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 2.725.575,60), para fazer face às despesas decorrentes do cumprimento do art. 4º e parágrafos da lei nº 3.123, de 31 de outubro de 1962, no período de outubro a dezembro de 1962.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de julho de 1963

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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