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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3183, de 05 de abril de 1963

Nº 3183/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder executivo autorizado a abrir, por conta do produto da operação de crédito a que se refere a lei nº 3.123, de 31 de outubro de 1962, o crédito especial de oito milhões de cruzeiros Cr$ 8.000.000,00, a fim de fazer face às despesas de que tratam as leis nºs. 3.004, de 29 de dezembro de 1.961 e 3.007, de 13 de julho de 1962, que concederam auxílio aos novos, municípios e fixaram os subsídios dos respectivos Prefeitos Provisórios.
Parágrafo únicoO crédito especial a que se refere este artigo terá vigência neste e no próximo exercício.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, de 05 de abril de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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