Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3092, de 18 de setembro de 1962
Nº 3092/1962
Cria o Departamento Estadual de Obras e saneamento (D.E.O.S.) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Departamento Estadual de Obras e Saneamento (D. E. O. S. ), entidade autárquica e com personalidade jurídica, com autonomia financeira e administrativa, sede e foro na Capital do Estado, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo.
(órgão extinto pela Lei 4.174, de 1968).
c o relatório anual das atividades dos órgãos Executivos
1 - o quadro de pessoal efetivo e as tabelas do pessoal Extranumerários;
2 - os planos, orçamento, programas de trabalho e projetos, acompanhados do parecer do Órgão Supervisor;
3 - o relatório anual das atividades dos Órgãos Executivos, acompanhado do parecer do Órgão Supervisor;
1 - balancetes mensais;
2 - os demonstrativos da execução orçamentária;
3 - a prestação de contas anual, acompanhado do parecer do Conselho Deliberativo;
1 Diretor Geral, padrão C-39;
1 Diretor da Divisão de Planejamento e Projetos, padrão C‑39;
1 Diretor de Administração, padrão C-38.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.