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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3077, de 13 de julho de 1962

Nº 3077/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício. o crédito especial de sete milhões de cruzeiros (Cr$ 7.000.000,00), a fim de fazer face às despesas de que trata a lei nº 3.004, de 29 de dezembro de 1961, que concedeu auxílio aos novos municípios e fixou os subsídios dos respectivos Prefeitos Provisórios e cujos efeitos são estendidos aos Municípios criados após 31 de dezembro de 1961.
Parágrafo únicoO crédito especial a que se refere êste artigo terá vigência neste e no próximo exercício.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 13 de julho de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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