Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3001, de 27 de dezembro de 1961
Nº 3001/1961
Dá nova redação aos artigos 3° e 4°, da Lei n.2.832, de 30 de agosto de 1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3° O Promotor Público da Justiça Militar do Estado será substituído, nas suas faltas, impedimentos, licenças ou férias, por um dos Promotores das Varas Crime da Capital, designado pelo Procurador Geral do Estado.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de dezembro de 1961.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.