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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 03, de 20 de setembro de 1947

Nº 03/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial para a aquisição de um “chassis” Ford, destinado a Usina de Beneficiamento de Leite.

O DOUTOR ADERBAL RAMOS DA SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cinqüenta e seis mil setecentos e cinqüenta e oito cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 56.758,30), destinado à aquisição de um “chassis” Ford, com carroceria, para o Serviço de Beneficiamento do Leite.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de setembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado

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