Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2974, de 19 de dezembro de 1961
Nº 2974/1961
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício financeiro de 1962.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Diretor do C. F. O., a ser exercida por Tenente-Coronel;
- Ajudante de Ordens do Vice-Governador do Estado, a ser exercida por 1° Tenente.
- Diretor do CRST;
- Secretário do CRST.
-1 de. Tenente-Coronel;
-1 de Major;
-1 de Capitão;
-6 de Primeiro Tenente;
-7 de Segundo Tenente.
-1 de Capitão.
-1 de Tenente-Coronel Farmacêutico;
-1 de Major Dentista;
-1 de Primeiro, Tenente Dentista;
-1 de Capitão Músico;
-1 de Capitão Rádio-Operador;
-2 de Segundo Tenente Rádio-Operador.
-1 de Primeiro Tenente Farmacêutico;
-1 de Primeiro Tenente Rádio-0perador;
-1 de Primeiro Tenente Mecânico de Rádio
-1 de Segundo Tenente Dentista
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.