Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2925, de 02 de dezembro de 1961
Nº 2925/1961
Altera dispositivo da lei n. 22, de 14 de novembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 68. Dependem de aprovação:
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.