Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2908, de 28 de novembro de 1961
Nº 2908/1961
Acrescenta dispositivos ao art. 64, da Lei n. 663, de 24 de janeiro de 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ETAPAS
Graduação
Soldo
Comum
Suplementar
TOTAL
Subtenente
10.000,00
3.600,00
2.400,00
16.000,00
1º Sargento
9.000,00
3.600,00
2.400,00
15.000,00
2º Sargento
8.200,00
3.600,00
2.400,00
14.200,00
3º Sargento
7.600,00
3.600,00
2.400,00
13.600,00
Cabo
6.500,00
3.600,00
-----------
10.100,00
Soldado
6.000,00
3.600,00
-----------
9.600,00
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.