Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2820, de 29 de agosto de 1961
Nº 2820/1961
Concede auxilio mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
O benefício a que se refere o art. 1º, da lei n. 2.820, de 29 de agosto de 1961, é concedida e calculado nas mesmas bases do disposto no art. 6º, da lei n. 3.389, de 27 de dezembro de 1963, revogadas as disposições em contrário. (Informação dada pela Lei 3.739, de 1965).
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.