Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2802, de 09 de agosto de 1961
Nº 2802/1961
Dispõe sobre ampliação de carreiras do Quadro Especial do Magistério e cria, no mesmo, cargos isolados, de provimento efetivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Carreira de Professor Normalista
Classe MM – 6 — 1.400 cargos
Classe MM – 7 — 500 cargos
Classe MM – 8 — 300 cargos
Classe MM – 9 — 100 cargos
Total ......................2.300 cargos
Carreira do Diretor do Grupo Escolar
Classe MM – 10 — 80 cargos
Classe MM ‑ 11 — 50 cargos
Classe MM ‑ 12 — 40 cargos
Classe MM – 13 — 30 cargos
Total.........................200 cargos.
Carreira de Inspetor Escolar
Classe MM ‑ 14 — 34 cargos.
Classe MM ‑ 15 — 25 cargos
Classe MM ‑ 16 — 15 cargos
Total.........................74 cargos
Carreira de Professor Secundário
Classe MM ‑ 17 — 55 cargos
Classe MM ‑ 18 — 35 cargos
Classe MM ‑ 19 — 25 cargos
Classe MM ‑ 20 — 15 cargos
Total.........................130 cargos
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961.
CELSO RAMOS
Governador do Estado