Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2754, de 08 de julho de 1961
Nº 2754/1961
Dá nova redação ao artigo 33, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Oficiais e Praças da Policia Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.33. Em qualquer caso ou situação, as vantagens serão sempre relativas ao posto ou graduação efetiva de militar, salvo quando se tratar de oficial nomeado para as funções de Comandante Geral, quando terá vencimentos e vantagens atribuídas aos Secretários de Estado"
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.