Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2722, de 07 de junho de 1961
Nº 2722/1961
LEI N° 2.722, de 07 de junho de 1961
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Itá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alberto Martini e sua mulher, uma área de terras, situada na localidade de São Francisco, distrito e município de Itá e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo únicoA área de terra a que se refere este artigo, mede 7.500,00 m2, confrontando ao norte, oeste e sul, onde mede 100,00 m, 75,00 m, e 100,00 m, respectivamente, com terras dos doadores e a leste, onde mede 75,00 m, com a estrada geral.
Art. 2.
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de junho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.