Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2576, de 15 de dezembro de 1960
Nº 2576/1960
Concede auxilio à Faculdade de Ciências Econômicas de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Da consignação de 1% (um por cento) da receita ordinária prevista para a Universidade de Santa Catarina, de que trata o artigo 5°, da Lei n. 1.362, de 29 de outubro de 1955, fica destinada a quantia de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para as despesas de manutenção da Faculdade de Ciências Econômicas de Santa Catarina.
Art. 2.
A destinação de que trata o art. 1° desta Lei vigorará para o exercício financeiro de 1961 e seguintes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 15 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado