Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2573, de 15 de dezembro de 1960
Nº 2573/1960
Modifica dispositivos da Lei da Organização Judiciária.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo primeiro – Vetado.
Parágrafo segundo – Vetado.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1960
RUY HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.