Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2533, de 11 de novembro de 1960
Nº 2533/1960
Altera dispositivo da Lei n. 2.334, de 30-5-60
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos atuais ocupantes, os cargos de Tesoureiro Geral, respectivos fiéis e Inspetor de Coletorias, passarão a ser de provimento efetivo".
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.