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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2533, de 11 de novembro de 1960

Nº 2533/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da Lei n. 2.334, de 30-5-60

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 24, da lei n. 2.334, de 30-5-60, passa a ter a seguinte redação:

"Sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos atuais ocupantes, os cargos de Tesoureiro Geral, respectivos fiéis e Inspetor de Coletorias, passarão a ser de provimento efetivo".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispositivos em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado

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