Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2142, de 03 de novembro de 1959
Nº 2142/1959
LEI Nº 3.624/65 (Art.1º) – (DO. 7.804 de 29/04/65)
“Fica o Poder Executivo autorizado a modificar sempre que achar necessário, através de decreto específico, o sistema de sorteios de que tratam a lei ns. 2.142, de 3 de novembro de 1959 e os artigos 1º, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 e 3.174, de 31 de janeiro de 1963, na parte referente aos números de prêmios, valores dos mesmos, podendo ser em dinheiro ou mercadorias, datas e locais dos sorteios, prêmios especiais, vigência e validade dos documentos fiscais multas, seus valores e distribuição pelos denunciantes, valor simbólico do certificado, aproximação dos números sorteados, bem como quaisquer outras inovações relacionadas com o plano do concurso "SEU TALÃO VALE UM MILHÃO", podendo inclusive celebrar convênio com os municípios, para, mediante vantagens não superiores a 40% (quarenta por cento), do valor total dos prêmios, incentivar o referido concurso.”
Institui o sorteio popular para atribuição de prêmios a consumidores particulares que concorrem para a melhor fiscalização do Imposto de Vendas e Consignações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
d 5 (cinco) prêmios de
Cr$ 1.00.000,00
Cr$ 50.000,00
Cr$ 20.000,00
Cr$ 5.000,00
Cr$ 2.000,00
Cr$ 1.000,00
Cr$ 1.000.000,00
Cr$ 200.000,00
Cr$ 100.000,00
Cr$ 100.000,00
Cr$ 100.000,00
Cr$ 100.000,00
Cr$ 100.000,00
LEI Nº 3.174/63(Art.23) – (DO. 7.228 de 11/02/63)
“É aumentado para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) o valor referido no § 1º, do artigo 6º, da Lei nº 2.142, de 3 de novembro de 1959.”
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.