Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 21, de 05 de setembro de 1951
Nº 21/1951
Modifica o art. 47 da Lei nº 02, de 23.07.48 (Regimento Interno da Assembleia.)
Art. 1.
Acrescente-se ao Art. 47, o seguinte Parágrafo único:
“Às sextas-feiras, a Sessão ordinária a que se refere este Artigo, começara ás 8 horas e terá a mesma duração.
Palácio da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 05 de setembro de 1951.
VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.