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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 21, de 05 de setembro de 1951

Nº 21/1951

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Art. 1.
1 artigo

Modifica o art. 47 da Lei nº 02, de 23.07.48 (Regimento Interno da Assembleia.)

Art. 1.
Acrescente-se ao Art. 47, o seguinte Parágrafo único:

“Às sextas-feiras, a Sessão ordinária a que se refere este Artigo, começara ás 8 horas e terá a mesma duração.

Palácio da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 05 de setembro de 1951.

VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA

Presidente

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