Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2074, de 20 de agosto de 1959
Nº 2074/1959
Reorganiza a Comissão de Estudos dos Serviços Públicos Estaduais (CESPE), cria e extingue cargos, determina enquadramento de pessoal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Gabinete da presidência;
Serviço de Organização (S.O.);
Serviço de Administração (S.A);
Serviço de Provimento e Vacância de Cargos e Funções (SPV)
Serviço de Direitos e Vantagens (S.D.V.)
Serviço de Cadastro e Controle de Promoções (S.C.C.P.);
Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento (S.S.A.).
III Serviço de Cadastro e Controle de Promoções;
Parágrafo primeiro. Ficam dispensados das exigências dêste Artigo, os servidores que gozam de efetividade no cargo ou função.
Parágrafo segundo. O enquadramento será processado de conformidade com as tabelas anexas.
LEI Nº 2.546/60 (Art.2º) – (DO. 6.685 de 21/11/60)
“Fica revogado o artigo 11 da lei n. 2.074, de 20 de agosto de 1959.”
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de agosto de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.