Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2061, de 13 de agosto de 1959
Nº 2061/1959
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação amigável para aquisição de um terreno, localizado em Içara, município de Criciúma, para construção do prédio destinado ao Posto de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de agosto de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado