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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2061, de 13 de agosto de 1959

Nº 2061/1959

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Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação amigável para aquisição de um terreno, localizado em Içara, município de Criciúma, para construção do prédio destinado ao Posto de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, para os devidos fins, uma área de terra, localizada em Içara, município de Criciúma, de propriedade de Silvino de Lucca e sua mulher, com a área e a discriminação determinadas no artigo 2º, desta lei.
Art. 2.
Fica a Fazenda do Estado autorizada a desapropriar amigavelmente, para efeito de adquirir por compra, o terreno localizado na sede do Distrito de Içara, município de Criciúma e de propriedade de Silvino de Lucca e sua mulher, pelo preço de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinando-se o aludido terreno a construção do Posto de Saúde da referida vila.
Parágrafo únicoO terreno a que alude êste artigo, tem a área de 525 m2. (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados) e oferece as seguintes confrontações: Frente, onde mede 21,00 m., com a rua Marco Rovaris; fundos, onde mede 21,00m., com Anacleto D’Agostini; lado direito, onde mede 25,00m., com Anacleto D’Agostini ou quem de direito; e lado esquerdo, onde mede 25,00m., com Mário Cequella.
Art. 3.
As despesas necessárias à execução da presente lei, correrão por conta do fundo de Taxa de Investimentos, destinada à Diretoria de Obras Públicas, nos termos do disposto no art. 10 e seus parágrafos, da lei n. 1.981, de 12 de fevereiro de 1959.
Art. 4.
A Fazenda do Estado será, no ato, representada pelo Promotor Público da comarca.
Art. 5.
A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de agosto de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado

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