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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2037, de 24 de junho de 1959

Nº 2037/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Estende direito de gratificações aos ocupantes de cargos de Técnico Rural

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É extensivo aos ocupantes dos cargos Técnicos Rural, da Secretaria da Agricultura, a gratificação de que trata o art. 8º, da lei n. 1.981, de 12 de fevereiro de 1959.
Parágrafo únicoPrevalecem aos beneficiários desta lei as mesmas exigências e condições de concessão estatuídas n dispositivo a que se reporta êste artigo.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Agricultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado

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