Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2037, de 24 de junho de 1959
Nº 2037/1959
Estende direito de gratificações aos ocupantes de cargos de Técnico Rural
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É extensivo aos ocupantes dos cargos Técnicos Rural, da Secretaria da Agricultura, a gratificação de que trata o art. 8º, da lei n. 1.981, de 12 de fevereiro de 1959.
Parágrafo únicoPrevalecem aos beneficiários desta lei as mesmas exigências e condições de concessão estatuídas n dispositivo a que se reporta êste artigo.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado