Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 20047, de 29 de julho de 2026

Nº 20047/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual do Flashback e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Flashback, a ser celebrado, anualmente, no primeiro sábado do mês de outubro.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO Henrique de Freitas Junqueira

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTACATARINA

......................................................................................................

OUTUBRO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

..............

...........................................

.............................

Primeiro Sábado

Dia Estadual do Flashback

..............

...........................................

.............................

” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.