Constituem objetivos da Política Estadual de Saúde Integral da População Negra:Ipromover equidade e igualdade racial, com vistas ao acesso e à qualidade nos serviços de saúde;
IIfomentar a implantação e a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN) no SUS, na perspectiva da educação, promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde, em todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção voltada para o cuidado continuado, humanizado e integral da saúde, de forma multidisciplinar;
IIIgarantir o monitoramento e a avaliação do impacto da implementação desta Política na saúde da população negra;
IVgarantir a identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito estadual e estabelecer cooperação técnica com os Municípios;
Vgarantir parcerias com instituições governamentais e não governamentais, com vistas à efetivação desta Política;
VIgarantir a existência e o funcionamento do Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Negra e da instância responsável pela execução desta Política, como dispositivo estratégico para a garantia da equidade em saúde da população negra e o enfrentamento ao racismo nas instituições de saúde;
VIIapoiar a criação e o funcionamento da instância municipal de promoção da igualdade racial em saúde da população negra;
VIIIgarantir a inclusão das necessidades de saúde da população negra nos programas e nas ações das Redes Integradas de Serviços de Saúde do SUS;
IXgarantir a formação antirracista na educação permanente e nas formações da Escola de Saúde Pública Estadual ofertadas aos profissionais e trabalhadores do SUS, residentes de saúde e usuários do sistema, como estratégia de enfrentamento ao racismo institucional na saúde;
Xincentivar a formação antirracista na educação permanente e nas formações das escolas municipais de saúde ofertadas aos profissionais e trabalhadores do SUS, residentes de saúde e usuários do sistema, como estratégia de enfrentamento ao racismo institucional na saúde;
XIpromover o uso do Programa de Educação Tutorial PET - Saúde, Programa Saúde na Escola (PSE) e Telessaúde como ferramentas de combate ao racismo, de desenvolvimento de ações antirracistas e de informação sobre a saúde da população negra;
XIIfortalecer a gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social nas instâncias de discussão, planejamento e execução das políticas públicas de saúde, em especial da saúde da população negra;
XIIIgarantir a realização de seminários, oficinas, fóruns, conferências municipais, estaduais e livres, como instrumentos de avaliação e implementação desta Política, para o fortalecimento da participação popular, do controle social e da educação permanente dos trabalhadores;
XIVfomentar a implantação de linhas de pesquisa com recursos orçamentários, financeiros e administrativos para a produção de conhecimentos sobre a saúde da população negra, o impacto do racismo e as estratégias de antirracismo;
XVfomentar a realização de pesquisas, estudos e diagnósticos sobre doenças, agravos e acesso da população negra aos serviços de saúde;
XVIapoiar os processos de educação popular em saúde destinados às ações de prevenção, proteção, promoção e recuperação da saúde integral da população negra;
XVIIfomentar a elaboração de materiais de divulgação visando à socialização de informações antirracistas e das ações de prevenção, proteção, promoção e recuperação da saúde integral da população negra, respeitando os diversos saberes e valores, inclusive os preservados pelas comunidades de terreiro e comunidades quilombolas;
XVIII - aprimorar a obtenção de dados nos sistemas de informação em saúde, garantindo o preenchimento obrigatório e correto do quesito raça/cor nos instrumentos de coleta de dados adotados pelos serviços públicos próprios, conveniados e contratados com o SUS;
XIXmelhorar a qualidade da operação dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por raça, cor e etnia, com a finalidade de elaborar, monitorar e avaliar as políticas e os projetos em saúde para o enfrentamento às iniquidades em saúde da população negra;
XXdefinir e pactuar, junto aos demais Poderes do Estado, indicadores e metas para a promoção da equidade étnico-racial na saúde, com especial atenção para as populações quilombolas e comunidades de terreiro;
XXImonitorar e avaliar os indicadores e as metas pactuadas para a promoção da saúde da população negra, visando à redução das iniquidades;
XXIImonitorar e avaliar as mudanças na cultura institucional, visando à garantia dos princípios antirracistas e não discriminatórios;
XXIII - incluir as demandas específicas da população negra nos processos de regulação do sistema de saúde suplementar;
XXIVgarantir ações de combate ao racismo institucional com a definição de metas específicas no Plano Estadual de Saúde (PES) e nos correspondentes Termos de Compromisso de Gestão (TCG);
XXVgarantir e ampliar o acesso da população negra residente em áreas urbanas, especialmente nas regiões periféricas, em comunidades quilombolas urbanas e em situação de rua, às ações e aos serviços de saúde;
XXVIgarantir e ampliar o acesso das populações negras do campo, da floresta e das águas, em particular às populações quilombolas, às ações e aos serviços de saúde;
XXVII - garantir e ampliar o acesso das pessoas negras com deficiências (PcD) às ações e aos serviços de saúde;
XXVIII - garantir e ampliar o acesso da população negra às políticas e aos programas que contemplem ações de cuidado, atenção e proteção voltadas às doenças mais prevalentes nesse grupo étnico, a exemplo da doença falciforme, albinismo, diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase;
XXIXgarantir o enfrentamento do racismo nas instituições de saúde, utilizando dispositivo de denúncia e por meio de ouvidorias no âmbito estadual e municipal;
XXXgarantir o atendimento em saúde aos usuários e trabalhadores do SUS vitimados pelo racismo e o registro do agravo no sistema de informação nacional de agravos e notificação do Ministério da Saúde;
XXXIidentificar e incluir as práticas tradicionais e as culturas de matriz africana e das benzedeiras na promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde da população negra;
XXXII - desenvolver estratégias de redução dos índices de morbimortalidade da população negra, nos diversos ciclos de vida;
XXXIII - desenvolver intersetorialmente estratégias de redução dos índices de mortalidade da juventude negra, especialmente voltadas àquelas que estão em conflito com a lei;
XXXIV - desenvolver intersetorialmente estratégias de redução dos índices de mortalidade das mulheres negras;
XXXVdesenvolver intersetorialmente estratégias de atenção à saúde integral das pessoas negras;
XXXVI - desenvolver intersetorialmente estratégias de atenção à saúde integral das pessoas com doença falciforme, reorganizando, qualificando e humanizando os processos de acolhimento, de atenção à saúde, de regulação e de assistência farmacêutica em todos os níveis de assistência;
XXXVII - desenvolver intersetorialmente estratégias de atenção à saúde mental das pessoas negras, nas diversas faixas etárias, com vistas à qualificação da atenção para o acompanhamento do crescimento, do desenvolvimento e do envelhecimento para a prevenção dos agravos decorrentes dos efeitos da discriminação racial e exclusão social;
XXXVIII - desenvolver intersetorialmente estratégias de atenção à saúde mental das pessoas negras que fazem uso abusivo de álcool e de outras drogas;
XXXIX - desenvolver intersetorialmente estratégias com vistas ao cuidado em saúde mental da população negra nos territórios balizados pelas premissas da desinstitucionalização e reabilitação psicossocial;
XL - incentivo técnico e financeiro à organização de redes integradas de atenção à saúde da população negra, em especial aquela em situação de vulnerabilidade.