Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19997, de 6 de julho de 2026
Nº 19997/2026
Institui o Dia Estadual da Parteira Tradicional e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 6 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
JANEIRO
DIAS
LEI ORIGINAL Nº
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20
Dia Estadual da Parteira Tradicional
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” (NR)